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Atualizações jurídicas

AO MENOS 30 DECISÕES OBRIGAM PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL APÓS A
REFORMA

Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que
trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra
contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor,
tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país.
Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/30-decisoes-obrigam-contribuicao-sindical-reforma


STJ DIVULGA ENTENDIMENTOS SOBRE CRIMES TRIBUTÁRIOS E ECONÔMICOS

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a edição 99 de Jurisprudência em Teses, com o tema "Dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo II". Nessa edição, duas teses foram destacadas. A primeira estabelece que, no contexto da chamada "guerra fiscal" entre os estados federados, não se pode imputar a prática de crime contra a ordem tributária ao contribuinte que não se vale de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos e que recolhe o ICMS segundo o princípio da não cumulatividade. O tema foi discutido na 5a Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-18/stj-divulga-teses-crimes-tributarios-economicos


DECISÃO: TURMA ANULA SENTENÇA E DECLARA PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA

A 7a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um aposentado que objetivava a declaração de isenção de imposto de renda, sob o argumento de ser portadora de moléstia grave, com a consequente restituição do que foi pago sem ser devido. Insatisfeito com a decisão do Juízo da 17a Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, o apelante recorreu ao Tribunal. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou inicialmente que o valor atribuído à causa é superior ao limite fixado no art. 3o da Lei 10.259/01, razão pela qual é competente o Juízo Federal para processar e julgar a questão demanda. Isso posto, a magistrada deu provimento ao recurso de apelação, nessa parte, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Fonte: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-turma-anula-sentenca-e-declara-portador-de-cardiopatia-grave-isento-do-imposto-de-renda.htm